DeRE: CGIBS e RFB esclarecem prazos de entrega


28/08/2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceram na quarta-feira (26) os prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações relacionadas à Declaração de Registros Eletrônicos (DeRE). As orientações, previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, abrangem contribuintes e desenvolvedores de sistemas e estabelecem a ordem de transmissão dos eventos.

A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela D-1001, referente às Informações do Contribuinte, e D-1011, relativo ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses registros deverão ser processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos da competência de outubro, cuja entrega termina em 15 de novembro de 2026.

Quando começa a recepção dos eventos

A data de 1º de outubro não é um prazo final para o envio do D-1001 e do D-1011, mas marca o início da recepção e da vigência cadastral desses registros no ambiente da DeRE. A partir dela, os contribuintes poderão transmitir as informações de cadastro e a estrutura contábil exigidas pelos eventos de tabela. Ainda assim, os dois eventos precisam estar recepcionados e processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos mensais de outubro de 2026.

O que deve ser entregue na primeira escrituração mensal

A competência outubro de 2026 será a primeira abrangida pela escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE, com entrega até 15 de novembro. Entre os registros previstos estão o D-1101 (Balancete Mensal) e o D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração). Também fazem parte da escrituração o D-1199 (Fechamento Mensal), responsável pela consolidação e pela confissão de dívida, além do D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), quando houver obrigatoriedade, e do D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública), quando aplicável ao setor financeiro.

Conforme o Manual de Orientação da DeRE, a entrega dos eventos periódicos ocorre até o dia 15 do mês seguinte à competência, e o prazo não é prorrogado quando a data recair em sábado, domingo ou feriado.

Ordem de transmissão deve ser observada

A orientação estabelece uma sequência operacional: os eventos de tabela devem ser transmitidos antes dos eventos periódicos correspondentes, permitindo que os dados cadastrais e estruturantes sejam recepcionados e validados. Depois do envio do D-1001 e do D-1011, o contribuinte deve acompanhar o processamento e corrigir eventuais inconsistências antes de continuar a escrituração.

Há ainda relação de dependência entre determinados eventos, por isso a recomendação é evitar enviar, em um mesmo lote, registros cuja validação dependa de outro evento ainda não processado. A orientação é especialmente relevante para alterações no D-1011 e o envio do D-1101: se uma atualização do PGCC for rejeitada, por exemplo, o balancete poderá ser processado com base na versão anterior do plano já vigente na base da DeRE.

Impactos para a classe contábil

Para os profissionais da contabilidade, o cronograma exige atenção à preparação dos dados e ao processamento dos eventos de tabela antes da primeira escrituração mensal — o D-1001 e o D-1011 passam a ser uma etapa anterior à transmissão dos registros periódicos. O acompanhamento dos retornos do sistema será necessário para identificar inconsistências e corrigi-las antes da entrega dos demais eventos, sempre observando o prazo de 15 de novembro de 2026 para a competência outubro, que não é prorrogado em fins de semana ou feriados.

Fonte: Com informações de Contábeis

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